Regras de condomínio X Regras de convivência

Regras de condomínio X Regras de convivência

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Quem reside em condomínio há algum tempo sabe que é basicamente uma comunidade. Uma família grande que necessita de diálogo, tem desentendimentos e algumas discordâncias que devem ser discutidas para que a maioria dos moradores esteja satisfeito com o ambiente. Muitas pessoas dividindo o mesmo local externo precisam encontrar uma forma de conviver em harmonia, com direitos e deveres esclarecidos para todos. Por isso, hoje vamos falar da importância da legislação e das regras de condomínio.

Para compreender algumas mudanças relacionadas à Lei do condomínio, é preciso estar atento à primeira Lei do Condomínio, de 1964, que regia as regras a serem cumpridas pelos condôminos. Em 2002, com o novo Código Civil, a legislação passou a abarcar todas as regras então estipuladas na Lei de 64, que agora estão reformuladas e descritas em artigos do Código (do Art. 1331aoArt. 1358, além dos Artigos 653 e 654, que discorrem sobre as procurações). Com base no Código Civil, devem ser elaborados por cada edifício a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, deliberados em assembleias com aprovação dos moradores. Então, o Código Civil é o que deve ser seguido segundo a lei, entretanto, é importante que cada condomínio tenha sua Convenção, para harmonizar a convivência, já que cada ambiente é diferente.

Os artigos em relação à condomínios do Código Civil estabelece algumas regras que devem ser cumpridas em relação à: definição de partes exclusivas e comuns aos condôminos; Registro do condomínio Edilício; Convenção do condomínio e suas determinações; Direitos e deveres do condômino; Aplicação e características de multas; Vagas de veículos dos condôminos; Partes comuns dos condôminos; Realização de obras no condomínio; Aprovação de construção de outro pavimento; Despesas do terraço de coberturas; Débitos de condôminos; Seguro obrigatório; Eleição de síndico; Deveres e responsabilidades do síndico; Destituição do síndico; Assembleias de condomínios; Conselho fiscal do condomínio; e Extinção do condomínio.

Direitos e deveres do condôminoUtilizar livremente de suas unidades e usar as partes comuns, conforme sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais moradores;

Participar e votar nas assembleias, desde que esteja com as despesas em dia; Contribuir para as despesas do condomínio;

Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

Não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.

Deveres do síndico

  • Convocar a assembléia dos condôminos;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido;
  • Realizar o seguro da edificação.

Multas

  • Teto da multa por atraso de pagamento das taxas condominiais: 2%;
  • Teto da multa por conduta anti social: pode ser 10 vezes o valor da taxa condominial;
  • Teto da multa por descumprimento das normas: com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes.

As regras de convivência já são diferentes das leis, já que são estipuladas por todos do condomínio para uma convivência pacífica em que os moradores estejam confortáveis e cumpram pequenas obrigações individuais para ter um ambiente bom.

Por exemplo: evite facilitar a entrada de pessoas desconhecidas no condomínio sem a devida autorização; de maneira nenhuma abra o portão de entrada para pedestres ou veículos desconhecidos; tdos são responsáveis pela segurança do empreendimento, do condômino ao funcionário. Não faça barulho após o horário de silêncio estabelecido e respeite as normas do condomínio; mesmo no horário permitido, utilize o bom senso. Fique atento para não incomodar os vizinhos à sua volta com ruídos excessivos ou volume de som acima do normal.

Seja cordial e cumprimente as pessoas ao entrar e sair do elevador; espere que as pessoas saiam do elevador para que você possa entrar; segurar a porta é um pequeno gesto de gentileza, que deve ser praticado sempre, não monopolize e segure o elevador parado em um andar, especialmente em horários de pico. Animais, mudanças, caixas e compras de supermercado devem ser transportados sempre no elevador de serviço.

Estacione seu veículo da maneira correta na vaga. Respeite os limites das faixas com espaço para os demais carros e evite conflitos; respeite a velocidade de 10 km/h na garagem. A preferência na circulação da garagem é sempre de quem está chegando. Não utilize sua vaga como depósito. Caso precise de um local para armazenar pertences, fale com seu zelador, gerente ou síndico do empreendimento; em caso de raspadas e batidas de carros em outros veículos deixe um bilhete se identificando com pedido de desculpas para que o responsável escolha a melhor maneira de reparar os danos ou entre em contato com o proprietário do bem.

Basta que cada um faça sua parte para que todos tenham um ótimo lugar de moradia e convivência, não é?