O que você precisa saber sobre contrato de compra e venda de imóvel

O que você precisa saber sobre contrato de compra e venda de imóvel

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Aqui na Luiz Coelho Imóveis nós prezamos pela segurança do proprietário do imóvel e igualmente por quem compra este bem, para que ambas as partes estejam tranquilas da credibilidade e proteção que precisam.

Então, vamos descomplicar um pouco o contrato de venda e compra de imóvel? Nosso advogado especialista em direito imobiliário, Dr. José Fernando Lutz Coelho, vai conversar um pouco sobre o que é imprescindível no contrato e porque ele é importante. Pegue um papel e caneta e anote as dicas:

Documentação

O imóvel deve estar com toda a documentação em dia, principalmente se estiver sendo usado antes da venda. Os elementos que o comprador deve atentar são:

  1. a matrícula atualizada, a fim de constatar se quem o está vendendo realmente é o proprietário e se o imóvel não apresenta ônus, como hipoteca, penhora, caução etc.;
  2. certidão atualizada do IPTU, a fim de verificar se o imóvel possui débitos perante a Prefeitura;
  3. certidão negativa e atualizada de tributos municipais, a cargo do vendedor;
  4. declaração de inexistência de débitos condominiais, em se tratando de imóvel localizado em condomínio;
  5. pesquisar em instituições públicas (Prefeitura, Governo, União, sem contar as concessionárias e autarquias) se se o imóvel que se pretende adquirir é ou não declarado como sendo de utilidade pública, para não correr risco de desapropriação.

Documentação do vendedor

Sempre recomendado verificar a idoneidade do vendedor, a fim de evitar a ocorrência de fraude. Exigir os documentos: cópia doRG e CPF ou CNPJ; certidão de nascimento atualizada; certidão negativa do INSS e do FGTS, se o vendedor for pessoa jurídica; certidão negativa de débitos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; certidão da Justiça Estadual e da Justiça Federal (para verificar a ocorrência de ações cíveis); certidão negativa da Justiça do Trabalho; e certidão negativa da Justiça Federal.

Todos esses documentos servem para o comprador certificar de que não terá nenhum problema jurídico ou de dívidas quando o imóvel for passado para seu nome, e se não está sofrendo algum tipo de golpe ou possíveis fraudes.

Para compra de imóveis na planta, deve se atentar para a documentação regular citada acima e também:

  • Negociar com uma incorporadora ou construtora séria no mercado, visite obras já entregues por ela, a fim de apurar a qualidade construtiva e de acabamento, bem como pesquise reclamações nos órgãos de defesa do consumidor da região e veja se possui certificados de qualidade (ISO).
  • Verifique no Cartório de Registro de Imóveis competente a matrícula global (também chamada de matrícula mãe) do empreendimento, a fim de constatar a existência do registro da incorporação e se a empresa que figura no Contrato na posição de promitente-vendedora realmente é a proprietária do terreno, evitando-se possíveis fraudes. Sempre exija uma cópia do memorial de incorporação.

Agora você está munido do que precisa saber para comprar um imóvel com segurança! Tem alguma dúvida? Só entrar em contato com a gente, aqui na imobiliária temos uma equipe a disposição para proteger você e seu imóvel.